DECRETO N. 8.123, DE 26 DE JANEIRO DE 1937
Amplia as attribuições
do Posto de Arrecadação n.1.
O
DOUTOR JOSE' JOAQUIM CARDOZO DE MELLO NETO, Governador do Estado de
São Paulo, usando da suas attribuições,
Decreta:
Artigo 1.º - Ao Posto de
Arrecadação n. 1, criado no districto fiscal da Capital,
pelo Decreto n. 7.526, de 21 de janeiro de 1936, incumbirá
proceder á verba de sellos e papel sellado do Estado.
Artigo 2.º - Este decreto
entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 26 de janeiro de
1937.
J. J. CARDOZO DE MELLO NETO
Clovis Ribeiro.