DECRETO N. 8.123, DE 26 DE JANEIRO DE 1937

Amplia as attribuições do Posto de Arrecadação n.1.

O DOUTOR JOSE' JOAQUIM CARDOZO DE MELLO NETO, Governador do Estado de São Paulo, usando da suas attribuições,
Decreta:

Artigo 1.º
- Ao Posto de Arrecadação n. 1, criado no districto fiscal da Capital, pelo Decreto n. 7.526, de 21 de janeiro de 1936, incumbirá proceder á verba de sellos e papel sellado do Estado.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 26 de janeiro de 1937.

J. J. CARDOZO DE MELLO NETO
Clovis Ribeiro.