DECRETO N. 8.125, DE 28 DE JANEIRO DE 1937

Abre no Thesouro do Estado, á Secretaria da Agricultura , Industria e Commercio, mais um credito especial de 256:520$000, para occorrer ao pagamento neste exercicio, de despesas com a acquisição de installações de sericicultura.

O SENHOR DOUTOR J. J. CARDOZO DE MELLO NETO, Governador do Estado de São Paulo, usando da autorização constante da Lei n. 2.731, de 10 de novembro do anno findo.
Decreta:

Artigo unico - Fica aberto no Thesouro do Estado, e Secretaria da Agricultura, Industria e Commercio, mais um credito especial de 256:520$000 (duzentos e cincoenta, e seis contos quinhentos e vinte mil réis), para occorrer, neste exercicio ao pagamento da segunda prestação da importancia total estipulada para acquisição, pelo Go- verno do Estado, á firma Assumpção, Filhos e Cia. Ltda. das installações de sericicultura montadas na Villa Industrial, em Campinas, inclusive o respectivo terreno, tudo de accôrdo com os termos do contracto de 8 de janeiro de 1936.

Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 28 de janeiro de 1987.

J. J. CARDOZO DE MELLO METO
Valentim Gentil
Clovis Ribeiro

Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios da Agricultura, Industria e Commercio, aos 28 de janeiro de 1937.
José de Paiva Castro,  Director Geral, em commissão.