
DECRETO N. 8.126, DE 28 DE JANEIRO DE 1937
Abre no Thesouro do Estado
á
Secretaria da Educação e Saude Publica, um credito
especial de Rs.
200:000$000,correspondente a 1.ª, prestação do
auxilio de 2.000:000$000
concedido ás obras da Cathedral de São Paulo
O DOUTOR JOSÉ JOAQUIM CARDOZO
DE
MELLO NETO Governador do Estado de São Paulo, usando das
attribuições
que lhe confere a lei n.2. 851, de 8 de janeiro em curso.
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto no Thesouro do Estado, a
Secretaria da
Educação e Saude Publica, um credito especial de duzentos
contos de
réis(200:000$000), para pagamento da 1.ª
prestação de auxilio de dois
mil contos de réis(2.000:000$000),ás obras da
Cathedraç de São Paulo.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação revogadas as disposições
em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo , aos 28 de janeiro de
1937.
J. J. CARDOZO DE MELLO NETO
Cantidio de Moura Campos
Clovis Ribeiro.
Publicado na Secretaria de Estado da Educação e Saude
Publica, aos 28 de janeiro de 1937.
A. Meirelles Reis Filho, Director Geral