DECRETO N. 8.126, DE 28 DE JANEIRO DE 1937

Abre no Thesouro do Estado á Secretaria da Educação e Saude Publica, um credito especial de Rs. 200:000$000,correspondente a 1.ª, prestação do auxilio de 2.000:000$000 concedido ás obras da Cathedral de São Paulo

O DOUTOR JOSÉ JOAQUIM CARDOZO DE MELLO NETO Governador do Estado de São Paulo, usando das attribuições que lhe confere a lei n.2. 851, de 8 de janeiro em curso.
Decreta:

Artigo 1.º - Fica aberto no Thesouro do Estado, a Secretaria da Educação e Saude Publica, um credito especial de duzentos contos de réis(200:000$000), para pagamento da 1.ª prestação de auxilio de dois mil contos de réis(2.000:000$000),ás obras da Cathedraç de São Paulo.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrario.

Palacio do Governo do Estado de São Paulo , aos 28 de janeiro de 1937.

J. J. CARDOZO DE MELLO NETO
Cantidio de Moura Campos
Clovis Ribeiro.

Publicado na Secretaria de Estado da Educação e Saude Publica, aos 28 de janeiro de 1937.
A. Meirelles Reis Filho,  Director Geral