
DECRETO N. 8.127, DE 28 DE JANEIRO DE 1937
Abre no Thesouro do Estado á
Secretaria da Educação e Saude Publica, um credito especial de Rs.
812:000.000, destinado â acquisição de terrenos nesta Capital, para a
construção de predios escolares
O DOUTOR JOSE' JOAQUIM, CARDOZO DE
MELLO NETO, Governador do Estado de São Paulo, usando das atribuições
que lhe confere a lei n.2.848, de 8 de janeiro do corrente ano, artigos
2.° e 3.°,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica aberto no Thesouro do Estado, a Secretaria da
Educação e Saude Publica, um credito especial de oitocentos edoze
contos de réis........... (812:000$000), para a acquisição dos
seguintes terrenos nesta Capital sendo:
1) 50:000$000 (cincoenta contos de réis) de um terreno de 30 metros por
100, situado á avenida Guilherme Cotching, n. 508, de propriedade do
sr. Carlos Egydio de Souza Aranha;
2) 140:000$000(cento e quarenta conto de réis),de um terreno de 60
metros por 50,situado á rua João MOURA, NO DISTRICTO DO Jardim America,
e propriedade do Sr. F. C. Hoene:
3) 622:000$000 (seiscentos e vinte e dois contos de réis), de um
terreno com a área de cerca de 100.000 metros quadrados, situado á rua
Voluntarios da Patria, 679 contendo diversas bemfeitorias, de
propriedade dos Armazens Varella S|A.,destinado ás novas installações
de Seminario das Educandas.
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de
sua publicação revogadas as disposições em
contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 28 de janeiro e 1937.
J. J. CARDOZO DE MELLO NETO
Cantidio de Moura Campos
Clovis Ribeiro.
Publicado na Secretaria de Estado da Educação Saude Publica, aos 28 de janeiro de 1937.
A. Meirelles Reis Filho, Director Geral