DECRETO N. 8.127, DE 28 DE JANEIRO DE 1937

Abre no Thesouro do Estado á Secretaria da Educação e Saude Publica, um credito especial de Rs. 812:000.000, destinado â acquisição de terrenos nesta Capital, para a construção de predios escolares

O DOUTOR JOSE' JOAQUIM, CARDOZO DE MELLO NETO, Governador do Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe confere a lei n.2.848, de 8 de janeiro do corrente ano, artigos 2.° e 3.°,
Decreta:

Artigo 1.° - Fica aberto no Thesouro do Estado, a Secretaria da Educação e Saude Publica, um credito especial de oitocentos edoze contos de réis........... (812:000$000), para a acquisição dos seguintes terrenos nesta Capital sendo:
1) 50:000$000 (cincoenta contos de réis) de um terreno de 30 metros por 100, situado á avenida Guilherme Cotching, n. 508, de propriedade do sr. Carlos Egydio de Souza Aranha;
2) 140:000$000(cento e quarenta conto de réis),de um terreno de 60 metros por 50,situado á rua João MOURA, NO DISTRICTO DO Jardim America, e propriedade do Sr. F. C. Hoene:
3) 622:000$000 (seiscentos e vinte e dois contos de réis), de um terreno com a área de cerca de 100.000 metros quadrados, situado á rua Voluntarios da Patria, 679 contendo diversas bemfeitorias, de propriedade dos Armazens Varella S|A.,destinado ás novas installações de Seminario das Educandas.
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrario.

Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 28 de janeiro e 1937.

J. J. CARDOZO DE MELLO NETO
Cantidio de Moura Campos
Clovis Ribeiro.

Publicado na Secretaria de Estado da Educação Saude Publica, aos 28 de janeiro de 1937.
A. Meirelles Reis Filho,  Director Geral