Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 8.130, DE 29 DE JANEIRO DE 1937

Autoriza a Companhia Mogiana de Estradas de Ferro, a conceder uma tarifa especial à Companhia Mogiana de Transportes

O DOUTOR JOSÉ JOAQUIM CARDOZO DE MELLO NETO, Governador do Estado de São Paulo, atendendo ao que lhe representou o Secretário de Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas, acêrca do requerido pela Companhia Mogiana de Estradas de Ferro, em virtude de deliberação do Tribunal de Tarifas, em sua 42.ª sessão ordinária, de 13 de janeiro de 1937, e usando das atribuições que lhe confere a lei,

Decreta:

Artigo 1.º - Fica a Companhia Mogiana de Estradas de Ferro autorizada a conceder à Companhia Mogiana de Transportes uma tarifa especial igual ao produto médio apurado pela primeira no ano anterior para o transporte de mercadorias devendo essa tarifa ser fixada até 1.º de abril de cada ano.

Paragrapho 1.º - Para gozar dessa tarifa especial, a Companhia Mogiana de Transportes fica obrigada a entrega para transporte à Companhia Mogiana de Estradas de Ferro um mínimo de 36.000 toneladas anuais.

Artigo 2.º - A Companhia Mogiana de Estradas de Ferro fica obrigada a fazer idêntica concessão a qualquer outra emprêsa que se subordine às mesmas condições.

Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contráro.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 29 de janeiro de 1937.

J. J. CARDOZO DE MELLO NETO,

Ranulpho Pinheiro Lima.

Publicado na Secretaria de Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas, aos 29 de janeiro de 1937.

Mario da Veiga,

Servindo de Diretor Geral.