DECRETO N. 8.131, DE 29 DE JANEIRO DE 1937

Auroriza a Estrada de Ferro Campos de Jordão a emittir cadernetas de passes para os trens de suburbio.

O DOUTOR JOSE' JOAQUIM CARDOZO DE MELLO NETO, Governador do Estado de São Paulo, attendendo ao que lhe representou o Secretario de Estado dos Negocios da Viação e Obras Publicas, em virtude de deliberação do Tribunal de Tarifas em sua 42.ª sessão ordinaria, de 13 de janeiro de 1937, e usando das attribuições que lhe confere a lei,
Decreta:

Artigo 1.°
- Fica a Estrada de Ferro Campos do Jordão autorizada a emittir, para os trens de suburbio, cardenetas de passes, para 25 a 100 viagens, com reducção de 12,3 % sobre o preço em vigor.
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 29 de janeiro de 1937.

J. J. CARDOZO DE MELLO NETO
Ranulpho Pinheiro Lima.

Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios da Viação e Obras Publicas, aos 29 de janeiro de 1937.
Mario da Veiga, servindo de Diretor Geral.