
DECRETO N. 8.132, DE 29 DE
JANEIRO DE 1937
Providencia quanto a tarifas
no Tramway da Cantareira.
O DOUTOR JOSE' JOAQUIM CARDOZO
DE MELLO NETO, Governador do Estado de São Paulo, attendendo ao que lhe representou
o Secretario de Estado dos Negocios da Viação e Obras Publicas, em virtude de
deliberação do Tribunal de Tarifas em sua 42.ª sessão ordinaria, de 13 de
janeiro de 1937, e usando das attribuições que lhe confere a lei,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam substituidas pelas seguintes as bases da
tabella 2, vigentes no Trarmway da Cantareira, em virtude do decreto n.º 4317,
de 14 de dezembro de 1927:
De
" 11 Kms. em diante...1.820 " " "
Artigo 2.º - Pelas estações de Tamanduatehy, Tremembé, Tucuruvy e
Jaçanã, serão emittidos bilhetes de assignatura mensal em ambas as classes, com
abatimento de 60 e 50 % sobre os preços das passagens singelas, de accordo com
a seguinte tabella:
Paragrapho 1.º - O preço minimo de cada bilhete de assignatura será
de 18$000 e 12$000, respectivamente, para a 1.ª e 2.ª classe.
Paragrapho 2.º - Os bilhetes de assignatura mensaes a que se refere
este artigo serão nominaes, conterão a photographia do portador e darão direito
a viajar durante o mez respectivo, sem numero limitado de viagens
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrario, especialmente as dos artigos
1.º e 2.º no decreto n. 5.240, de 21 de outubro do 1931.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, nos 29 de janeiro de 1937.
J. J. CARDOZO DE MELLO NETO
Ranulpho Pinheiro Lima.
Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios da Viação e Obras Publicas, aos
29 de janeiro de 1937,
Mario da Veiga, Servindo de Director Geral.