DECRETO N. 8.133, DE 29 DE JANEIRO DE 1937

Abre á Secretaria da Viação e Obras Publicas, um credito especial de 300:000$000, para pagamento de subvenções ao Aero Clube de São Paulo e ao clube Paulista de Planadores.

O DOUTOR JOSE' JOAQUIM CARDOZO DE MELLO NETO, Governador do Estado de São Paulo, usando da autorização que lhe confere a lei n. 2926, de 21 de janeiro de 1937.
Decreta:

Artigo 1.º
- Fica aberto, no Thesouro do Estado, á Secretaria da Viação e Obras Publicas, um credito especial da importancia de trezentos contos de réis (300:000$000), para pagamento de subvenções, sendo : 150:000$000 ao Aero Clube de S. Paulo e 120:000$000 ao Clube Paulista de Planadores.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 29 de janeiro de 1937.

J. J. CARDOZO DE MELLO NETO
Ranulpho Pineiro Lima.
Clovis Ribeiro

Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios da Viação e Obras Publicas, aos 29 de janeiro de 1937.
Mario da Veiga, servindo de Director Geral.