DECRETO N. 8.136 DE 30 DE JANEIRO  DE  1937

Dispõe sobre as atribuições do Recebimento de Rendas da Capital.


O DOUTOR JOSE JOAQUIM CARDOZO DE MELLO
NETO Goverrnador Estado de São Paulo usando das suas  atribuições.

Artigo 1.°
- A' Recebedoria de Rendes da Capital passa a competir a execução dos serviços de arrecadação      dos impostos que não são lançados, nem arrecadados por meio  deestampilha.

Artigo 2.°- Os serviços não mencionados no artigo 1.° que até esta data competiam á Recebedoria do Rendas da Capital passam a ser executadas pela Directoria Geral Administrativa da Secretaria da Fazenda.
Artigo 3.° - Passa a Recebedoria de Rendas da Capital a ter uma só secção.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 30 de janeiro de 1937.


J. J. CARDOZO DE MELLO NETO.
Clovis Ribeiro