DECRETO N. 8.136 DE 30 DE JANEIRO DE 1937
Dispõe sobre as atribuições do Recebimento de Rendas da Capital.
O DOUTOR JOSE JOAQUIM CARDOZO DE MELLO NETO Goverrnador Estado de São Paulo usando das suas atribuições.
Artigo 1.°- A'
Recebedoria de Rendes da Capital passa a competir a
execução dos serviços de
arrecadação dos impostos
que não são lançados, nem arrecadados por
meio deestampilha.
Artigo 2.°- Os serviços não mencionados no artigo 1.° que até esta data
competiam á Recebedoria do Rendas da Capital passam a ser
executadas pela Directoria Geral Administrativa da Secretaria da
Fazenda.
Artigo 3.° - Passa a Recebedoria de Rendas da Capital a ter uma só secção.
Artigo 4.°
- Este decreto entrará em vigor na data da sua
publicação, revogadas as disposições em
contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 30 de janeiro de 1937.
J. J. CARDOZO DE MELLO NETO.
Clovis Ribeiro