DECRETO N. 8.137, DE 30 DE JANEIRO DE 1937
Desdobra a Tabella "E" refererir à verba 347 orçamento vigente.
O SENHOR DOUTOR JOSE' JOAQUIM CARDOZO DE MELLO NETO, Governador do
Estado de São Paulo, usando das atribuições que
lhe confere a Lei.
Artigo 1.°-
Fica accrescida a Tabella "E" apresentada pelo Snr. Commandante Geral
da Força da Publica, refernte á verba consignada no
$ 35.0, "Polícia Militar N.° 248 - Material e
Serviços - Consignação n.° 1 Força
Publica - Sub-consignação n.° 1 - Diversas despesas
do orçamento vigente, da rubrica 37. (Para
alimentação gratuita ás praças
serviço nas diversas guarnições da
Capital",a importancia de Ra. 257:368$000,
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na Cata de sua publicação
Palacio do Governo da Estado de São Paulo, aos 30 de janeiro do
J. J. CARDOZO DE MELLO NETO,
Arthur Leite de Barros Junior, Clovis Ribeiro.
Publicado na Directoria Geral da Secretaria da Segurança Publica aos 30 de janeiro de 1937.
O Director Geral, Arthur Soter Lopes da Silva.