DECRETO N. 8.137, DE 30 DE JANEIRO DE 1937

Desdobra a Tabella "E" refererir à verba 347 orçamento vigente.


O SENHOR DOUTOR JOSE' JOAQUIM CARDOZO DE MELLO NETO, Governador do Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe confere a Lei.

Artigo 1.°-
Fica accrescida a Tabella "E" apresentada pelo Snr. Commandante Geral da  Força da Publica, refernte á verba consignada no
 $ 35.0, "Polícia Militar N.° 248 - Material e Serviços - Consignação n.° 1 Força Publica - Sub-consignação n.° 1 - Diversas despesas do orçamento vigente, da rubrica 37. (Para alimentação gratuita ás praças serviço nas diversas guarnições da Capital",a    importancia de Ra. 257:368$000,

Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na Cata de sua publicação

Palacio do Governo da Estado de São Paulo, aos 30 de janeiro do


J. J. CARDOZO DE MELLO NETO,

Arthur Leite de Barros Junior, Clovis Ribeiro.

Publicado na Directoria  Geral da Secretaria da Segurança Publica aos 30 de janeiro de 1937.

O Director Geral, Arthur Soter  Lopes da  Silva.