DECRETO N. 8.138, DE 3 DE FEVEREIRO DE 1937
Abre no Thesouro do Estado, á
Secretaria da Agricultura, Industria e Commercio, um credito especial
de rs. 1.200:000$000 e dá outras providencias
O SENHOR DOUTOR J. J. CARDOZO DE
MELLO NETO, Governador do Estado de São Paulo, usando da autorização
constante do artigo 19 o seu paragrapho unico da lei n. 2871, de 11 do
janeiro ultimo.
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto no Thesouro do Estado, á Secretaria da
Agricultura, Industria e Commercio, um credito especial da importancia
de 1.200:000$000 (mil e duzentos contos de réis) para os serviços de
organização do Departamento Administrativo da mesma Secretaria,
compreendendo pagamento do pessoal, contracto de especialistas,
serviços especiaes, acquisição de material, installação e outras
despesas.
Artigo 2.º - O credito a que se refere o artigo anterior será
coberto pela reserva de 3 % que as repartições da Secretaria da
Agricultura, Industria e Commereio deverão fazer na parte variavel das
verbas destinadas ás despesas da propria Secretaria, no corrente
exercicio.
Artigo 3.º - O credito a que se refere o artigo 1.º fica
accrescido das verbas orçamentarias destinadas, no corrente exercicio,
ás Directorias de Contabilidade e do Expediente já existentes na
Secretaria da Agricultura, Industria o Commercio e que ficaram fazendo
parte integrante do Departamento Administrativo da mesma Secretaria, de
accôrdo com o .§. unico do artigo 19 da lei. n. 2871, de 11 de janeiro
ultimo.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 3 de fevereiro de 1937.
J. J. CARDOZO DE MELLO NETO.
Valentim Gentil
Clovis Ribeiro,
Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios da Agricultura, Industria e Commercio, aos 3 de fevereiro de 1937.
José Paiva Castro, Director Geral, em commissão.