DECRETO N. 8.140, DE 5 DE FEVEREIRO DE 1937

Approva novos preços para os camarotes centraes dos carros dormitorios da Companhia Paulista de Estradas de Ferro.

O DOUTOR JOSÉ' JOAQUIM CARDOZO DE MELLO NETO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, attendendo ao que lhe representou o Secretario de Estado dos Negocios da Viação o Obras Publicas, acerca do requerido pela Companhia Paulista de Estradas de Ferro, em virtude de deliberação do Tribunal de Tarifas em sua 42.a sessão ordinaria, de 13 de janeiro de 1937, e usando das attribuições que lhe confere a lei,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica fixado em 70$000 o preço dos dois camarotes centraes dos carros dormitorios de 1 m, 60 da Companhia Paulista de Estradas de Ferro, em substituição ao preço que vigora em virtude do decreto n. 7.752 de 14 de julho de 1936.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

Palacio
do Governo do Estado de São Paulo, aos 5 de fevereiro de 1937.

J. J. CARDOZO DE MELLO NETO
Ranulpho Pinheiro Lima

Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios da Viação e Obras Publicas, aos 5 de fevereiro de 1937.
Mario da Veiga,  Servindo do Director Geral.