
DECRETO N. 8.140, DE 5 DE
FEVEREIRO DE 1937
Approva novos preços para os
camarotes centraes dos carros dormitorios da Companhia Paulista de Estradas de
Ferro.
O DOUTOR JOSÉ' JOAQUIM CARDOZO
DE MELLO NETO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, attendendo ao que lhe
representou o Secretario de Estado dos Negocios da Viação o Obras Publicas,
acerca do requerido pela Companhia Paulista de Estradas de Ferro, em virtude de
deliberação do Tribunal de Tarifas em sua 42.a sessão ordinaria, de 13 de
janeiro de 1937, e usando das attribuições que lhe confere a lei,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica fixado em 70$000 o preço dos dois camarotes centraes
dos carros dormitorios de
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições
Palacio
J. J. CARDOZO DE MELLO NETO
Ranulpho Pinheiro Lima
Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios da Viação e Obras
Publicas, aos 5 de fevereiro de 1937.
Mario da Veiga, Servindo do Director Geral.