DECRETO N. 8.143, DE 5 DE FEVEREIRO DE 1937

Acrescenta novos dispositivos aos regilamentos dos Impostos sobre vendas e consignações e de insduatrias e profissões.

O DOUTOR JOSÉ JOAQUIM CARDOZO DE MELLO NETO, Governador do Estado de São Paulo, usando de suas atribuições
Decreta:

Artigo 1.º - Os contribuintes do Imposto sobre vendas e consignações são obrigados a apresentar até o dia 28 do corrente mez, á Directoria Geral  da Receita na Capital e às estações arrecadadoras no interior do Estado, a declaração da importância total do imposto que pagaram no exercício de 1969 sobre as compras realizadas no mesmo exercício.
Artigo 2.º - A declaração a que allude o art. 1.°, obedecerá ao seguinte modelo:
"O contribuinte ...................................................... estabelecido com o ramo de ............................ , á rua .......................... n. .............................., no districto de paz ............................... município ............................................., declara que no exercício de 1936 pagou imposto sobre vendas e consignações nas compras que realizou, na importância total de ................ sendo...................... em sello e ........................., por verba. (Data e assignatura com firma reconhecida).
Artigo 3.º - Os contribuintes que no exercicio de 1936 não pagaram imposto sobre compras estão isentos sa obrigação referida no art. 1.°.
Artigo 4.º - Qualquer inxactidão contida na declaração sujeitará o contribuinte á multa comminada no art. 75, da lei n. 2.485, de 16 de dezembro de 1935.
Artigo 5.º - O contribuinte que, estando sujeito á declaração não a apresentar no prazo fixado no art. 1.° não poderá recorrer do lançamento so imposto de industrias e profissões, com fundamento na circunstância de não corresponder ao volume das suas vendas em 1936. a importância do imposto dobre vendas e consignações pago no mesmo exercício.
Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 5 de fevereiro de 1937.


J. J. CARDOZO DE MELLO NETO
Clovis Ribeiro.