DECRETO N. 8.143, DE 5 DE FEVEREIRO DE 1937
Acrescenta
novos dispositivos aos regilamentos dos Impostos sobre vendas e
consignações e de insduatrias e profissões.
O DOUTOR JOSÉ JOAQUIM CARDOZO
DE MELLO NETO, Governador do Estado de São Paulo, usando de suas
atribuições
Decreta:
Artigo 1.º
- Os contribuintes do Imposto sobre vendas e consignações
são obrigados a apresentar até o dia 28 do corrente mez,
á Directoria Geral da Receita na Capital e às
estações arrecadadoras no interior do Estado, a
declaração da importância total do imposto que
pagaram no exercício de 1969 sobre as compras realizadas no
mesmo exercício.
Artigo 2.º - A declaração a que allude o art. 1.°, obedecerá ao seguinte modelo:
"O contribuinte
...................................................... estabelecido com
o ramo de ............................ , á rua
.......................... n. .............................., no
districto de paz ............................... município
............................................., declara que no
exercício de 1936 pagou imposto sobre vendas e
consignações nas compras que realizou, na
importância total de ................ sendo......................
em sello e ........................., por verba. (Data e assignatura
com firma reconhecida).
Artigo 3.º
- Os contribuintes que no exercicio de 1936 não pagaram imposto
sobre compras estão isentos sa obrigação referida
no art. 1.°.
Artigo 4.º
- Qualquer inxactidão contida na declaração
sujeitará o contribuinte á multa comminada no art. 75, da
lei n. 2.485, de 16 de dezembro de 1935.
Artigo 5.º
- O contribuinte que, estando sujeito á declaração
não a apresentar no prazo fixado no art. 1.° não
poderá recorrer do lançamento so imposto de industrias e
profissões, com fundamento na circunstância de não
corresponder ao volume das suas vendas em 1936. a importância do
imposto dobre vendas e consignações pago no mesmo
exercício.
Artigo 6.º
- Este decreto entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em
contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 5 de fevereiro de 1937.
J. J. CARDOZO DE MELLO NETO
Clovis Ribeiro.