
DECRETO N. 8.144, DE 5 DE FEVEREIRO DE 1937
"Abre no Thesouro do Estado, á
Secretaria da Segurança Publica, um credito especial de rs. .....
118:147$400, destinado ao reembolso devido aos ex-remadores dos
extinctos Postos de Salvação de Santos e Guarujá, por vencimentos e
differenças de vencimentos atrazados, até 31|12|1936, e daquelles a que
tiverem direito no exercicio de 1937"
O DOUTOR JOSÉ JOAQUIM CARDOZO DE
MELLO NETO, Governador do Estado de São Paulo, usando das attribuições
que lhe confere a lei n. 2.822-A, de 31 de dezembro de 1936,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto no Thesouro do Estado, á Secretaria da
Segurança Publica, um credito especial de rs. 118:147$400 (cento e
dezoito contos, cento e quarenta e sete mil e quatrocentos réis),
destinado a:
1.º - Rs. 104:247$400 (cento e quatro contos, duzentos e quarenta e
sete mil e quatrocentos réis) para reembolso, por vencimentos
atrazados, devido aos ex-remadores dos extinctos Postos de Salvação de
Santos e Guarujá abaixo descriminados:
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições
em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 5 de fevereiro de 1937.
J. J. CARDOZO DE MELLO NETO
Arthur Leite de Barros Junior
Clovis Ribeiro.
Publicado na Directoria Geral da Secretaria da Segurança Publica, em 5 de fevereiro de 1937.
O Director Geral, Arthur Soter Lopes da Silva.