DECRETO N. 8.147, DE 13 DE FEVEREIRO DE 1937

Approva a rescisão do contracto celebrado entre a Secretaria da Segurança Publica (antiga Repartição Central de Policia) e a Primeira Igreja Presbyteriana Independentemente de São Paulo, para locação do prédio destinado ao funccionamento do posto policial de Indianopolis, nesta Capital.

O SENHOR DOUTOR JOSÉ JOAQUIM CARDOZO DE MELLO NETO, Governador  do Estado de São Paulo, nos termos do decreto  n. 5.427, de 5 de março de 1932,
Decreta :

Artigo 1
: Fica approvado a rescisão do contracto celebrado entre a Secretaria da Segurança Publica (antiga Repartição Central de Policia) e a Primeira Igreja Prebyteriana Independente de São Paulo, para locação do predio sito á rua das Gaivotas n. 6, destinado ao funcionamento do posto policial de Indianópolis, nesta Capital, approvado pelo decreto n. 6.631, de 29 de agosto de 1934.
Artigo 2.° - O presente  decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.       

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 13 de fevereiro de 1937.


J.J.CARDOZO DE MELLO NETO

Arthur Leite de Barros Junior

Publlicado na Secretaria da Segurança Publica, aos 22
de fevereiro de 1937.
Pelo Director Geral, Arthur Soter Lopes da Silva.