DECRETO N.8.151, DE 17 DE FEVEREIRO DE 1937

Approva os termos do contracto para a construcção de um predio nesta Capital e consequente Arrendamento ao Governo.

O DOUTOR JOSE' JOAQUIM CARDOZO DE MELLO NETO, Governador do Estado de São Paulo, de accôrdo tom o disposto no Decreto n. 5.427, de 5 de março de 1932, resolve approvar o contracto celebrado na Secretaria de Estado da Educação e Saude Publica para construcção e arrendamento ao Governo do Estado, pelo prazo de (10) dez annos e mediante os alugueres de (3:900$000) tres contos e novecentos mil réis) mensaes, de um immovel a ser construído pelo dr. Alipio Canteiro, nesta Capital, destinado á Installação de um Grupo Escolar.

Palacio do Governo do Estado de São Paulo, em 17 de fevereiro de 1937.
J. J. CARDOZO DE MELLO NETO
Cantidio de Moura Campos
Publicado na Secretaria de Estado da Educação e Saude Publica, em 17 de fevereiro de 1937.
A. Meirelles Reis Filho
Director Geral