
DECRETO N. 8.156, DE 20 DE FEVEREIRO DE 1937
Tranfere a importancia de rs. 1:320$000 da letra "j"
para a letra "h", da verba n.217, consignação n. 1, sub-consignação
n. 1, do § 34.°, do orçamento vigente.
O DOUTOR JOSÉ JOAQUIM CARDOZO DE MELLO NETO, Governador do
Estado de São Paulo, no uso de suas attribuições:
Decreta:
Artigo 1.° - Fica transferida a importancia de um conto
trezentos e vinte mil réis (1:320$000) da alinea "j" para a alinea
"h" da verba n. 217, consignação n. 1, sub-consignação n. 1, do §
34.° do orçamento vigente, consignadas ás Delegacias de Policia de 5.ª e 4.ª
classes, nas tabellas explicativas baixadas com o Decreto n. 8.058. de 28 de
dezembro de 1936.
Artigo 2.° - Este decreto entra em vigor, na data de sua publicação,
revogadas as disposições
J. J. CARDOZO D MELLO NETO.
Artur Leite de Barros Junior.
Clovis Ribeiro.
Publicado na Directoria Geral da Secretaria da Segurança
Publica, aos 20 de fevereiro de 1937.
O Director Geral, Arthur Soter Lopes da Silva.