DECRETO N. 8.156, DE 20 DE FEVEREIRO DE 1937

Tranfere a importancia de rs. 1:320$000 da letra "j" para a letra "h", da verba n.217, consignação n. 1, sub-consignação n. 1, do § 34.°, do orçamento vigente.

O DOUTOR JOSÉ JOAQUIM CARDOZO DE MELLO NETO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas attribuições:
Decreta:

Artigo 1.° - Fica transferida a importancia de um conto trezentos e vinte mil réis (1:320$000) da alinea "j" para a alinea "h" da verba n. 217, consignação n. 1, sub-consignação n. 1, do § 34.° do orçamento vigente, consignadas ás Delegacias de Policia de 5.ª e 4.ª classes, nas tabellas explicativas baixadas com o Decreto n. 8.058. de 28 de dezembro de 1936.
Artigo 2.° - Este decreto entra em vigor, na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 20 de fevereiro de 1937. 

J. J. CARDOZO D MELLO NETO.

Artur Leite de Barros Junior. 
Clovis Ribeiro.

Publicado na Directoria Geral da Secretaria da Segurança Publica, aos 20 de fevereiro de 1937.
O Director Geral, Arthur Soter Lopes da Silva.