DECRETO N. 8.158, DE 22 DE FEVEREIRO DE 1937

Transfere da letra "a" para a letra "b" da consignação n. 3 - Forum de Ribeirão Preto - da verba n. 21 das tabellas annexas ao decreto n. 8.058, de 28 de dezembro de 1936, a importancia de 600$000, para complemento de pagamento dos vencimentos do zelador contractndo daquelle Forum.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE S. PAULO, usando da autorização constante do artigo 10 da Lei n. 2.762, de 17 de dezembro de 1936,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica transferida, da letra "a" para a letra "b" da consignação n.3 - Forum de Ribeirão Preto - da verba n.21 das tabellas annexas ao decreto n. 8.058, de 28 de dezembro de 1936, a importancia de rs.600$000 (seiscentos mil réis), para complemento de pagamento dos vencimentos do zelador contractado daquelle Forum, durante o corrente exercicio.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 22 de fevereiro de 1937.

J.J. CARDOZO DE MELLO NETO.
Sylvio Portugal.
Clovis Ribeiro.

Publicado na Secretaria de Estado da Justiça e Negocios do Interior,aos 22 de fevereiro de 1937.
Fabio Egydio de O.Carvalho, Director Geral.