DECRETO N. 8.160, DE 25 DE FEVEREIRO DE 1937

Suspende, no primeiro pregão de 26 do corrente, na Bolsa Offcial. de Café de Mantos, a limitação a que se refere o art. 9.º do decreto n. 0.345, de 9 de março de 1934.

JOSE' JOAQUIM CARDOZO DE MELLO NETO. Governador do Estado de São Paulo, usando das suas attribuições:

Decreta:

Artigo 1.º - Fica permittida, no primeiro pragão, a. se realizar na Bolsa Official de Café de Santos, no dia 26 do corrente mez, differença de preço até o maximo de seis mil cento e setenta e cinco réis, revogada, para esse fim e unicamente neste pregão, a limitação constante do art. A.o do decreto 6.345, de  março de 1934.
Artigo 2.º - Este decreto entrará, em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 25 de fevereiro de 1937.

J. J. CARDOZO DE MELLO NETO.
Clovis Ribeiro.