
DECRETO N. 8.160, DE 25 DE FEVEREIRO DE 1937
Suspende, no primeiro pregão de 26 do corrente, na Bolsa
Offcial. de Café de Mantos, a limitação a que se refere o art. 9.º do decreto
n. 0.345, de 9 de março de 1934.
JOSE' JOAQUIM CARDOZO DE MELLO NETO. Governador do Estado de São
Paulo, usando das suas attribuições:
Decreta:
Artigo 1.º - Fica permittida, no primeiro pragão, a. se realizar na
Bolsa Official de Café de Santos, no dia 26 do corrente mez, differença de
preço até o maximo de seis mil cento e setenta e cinco réis, revogada, para
esse fim e unicamente neste pregão, a limitação constante do art. A.o do
decreto 6.345, de março de 1934.
Artigo 2.º - Este decreto entrará, em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições
J. J. CARDOZO DE MELLO NETO.
Clovis Ribeiro.