
DECRETO N. 8.163, DE 26 FEVEREIRO DE 1937
"Abre á Secretaria da Segurança
Publica um credito especial de rs. 202:645$100. destinado a attender ao
pagamento de vencimentos ao pessoal do Tribunal de Justiça Militar da
Força Publica do Estado"
O SENHOR DOUTOR JOSE' JOAQUIM CARDOSO
DE MELLO NETO, Governador do Estado de São Paulo, no exercicio de suas
attribuições e nos termos do artigo 85, da lei n. 2.856, de 8 de
janeiro do corrente anno,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto na Secretaria da Fazenda e do Thesouro
do Estado, á Secretaria da Segurança Publica, um credito especial de
duzentos e noventa e dois contos, seiscentos e quarenta e cinco mil e
cem réis (rs ...... 292:645$100), destinado a attender ao pagamento de
vencimentos do pesssoal constante da tabella n. 2, da referida lei.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições
em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 26 de fevereiro de 1937.
J. J. CARDOZO DE MELLO NETO
Arthur Leite de Barros Junior
Clovis Ribeiro.
Publicado na Directoria Geral da Secretaria da Segurança Publica, aos 26 de fevereiro de 1937
Pelo Director Geral, Arthnr Soter Lopes da Silva.