
DECRETO N. 8.164, DE 26 DE FEVEREIRO DE 1937
Modifica o decreto n. 7.617, de 27 de março de 1936.
O DOUTOR JOSE' JOAQUIM CARDOZO DE
MELLO NETO, Governador do Estado de São Paulo, usando dos suas
attribuições,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica assim redigida a alinea "a" do art. 1.° do Decreto n. 7.617, de 27 de março de 1936:
"a) na verba orçamentaria propria do exercicio em que se effectuou, a
credito da conta de "Restos a Pagar", que passará para o exercicio
seguinte, - sempre que o Pagamento tenha sido requisitado antes de
encerrado o periodo addicional".
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data da
sua publicação, revogadas as disposições em
contrario.
Palacio do Govêrno do Estado de São Paulo, 26 de fevereiro do 1937.
J. J. CARDOZO DE MELLO NETO
Clovis Ribeiro