
DECRETO N. 8.165, DE 1 DE MARÇO DE 1937
Dispõe sobre pagamento do imposto de industrias e profissões.
O DOUTOR JOSE' JOAQUIM CARDOZO DE
MELLO NETO, Governador do Estado de São Paulo, usando das suas
attribuições,
Decreta:
Artigo 1.º - Os bancos e as casas bancarias, as empresas,
companhias ou agencias de seguros em geral pagarão o imposto de
industrias e profissões na estação arrecadadora do districto fiscal
onde estiverem situados os seus estabelecimentos.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data da sua
publicação, revogados o art. 6.º do decreto n. 7.619, de 3 de abril de
1936 e mais disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, em 1 da março de 1937.
J. J. CARDOZO DE MELLO NETO
Clovis Ribeiro.