DECRETO N. 8.165, DE 1 DE MARÇO DE 1937

Dispõe sobre pagamento do imposto de industrias e profissões.

O DOUTOR JOSE' JOAQUIM CARDOZO DE MELLO NETO, Governador do Estado de São Paulo, usando das suas attribuições,
Decreta:

Artigo 1.º - Os bancos e as casas bancarias, as empresas, companhias ou agencias de seguros em geral pagarão o imposto de industrias e profissões na estação arrecadadora do districto fiscal onde estiverem situados os seus estabelecimentos.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogados o art. 6.º do decreto n. 7.619, de 3 de abril de 1936 e mais disposições em contrario.

Palacio do Governo do Estado de São Paulo, em 1 da março de 1937.

J. J. CARDOZO DE MELLO NETO
Clovis Ribeiro.