DECRETO N. 8.166, DE 2 DE MARÇO DE 1937
Accrescenta á sob-consignação n. 2, da verba 37, das tabellas annexas ao decreto 8.058, de 28 de dezembro de 1936, a letra "f", para pagamento de serviços extraordinarios - da Procuradoria de Terras
O DOUTOR JOSÉ' JOAQUIM CARDOZO
DE MELLO, NETO, Governador de São Paulo, usando das
attribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica accrescida á verba n. 37 -
Pessoal, consignação n. 1, sub-consignação
n. 2 - vencimentos variaveis, do § 9.º -
Despesas Diversas, Titulo II - Procuradoria de Terras - das tabellas
explicativas da despesa do Estado, annexas do Decreto n. 8.058, de 28
de dezembro do 1936, - a letra "f", com a dotação de rs......
15:940$000 (noventa e cinco contos, novecentos e quarenta mil réis),
transferida da letra "c" - para pagamento de 14 turmas de operarios, -
da mesma sub-consignação, e destinada ao pagamento de despesas com
serviços extraordinarios a cargo da Procuradoria de Terras do Estado.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data
da sua publicação, revogadas as disposições
em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 2 de março de 1937.
J. J. CARDOZO DE MELLO NETO
Sylvio Portugal
Clovis Ribeiro
Publicado na Secretaria de Estado da Justiça e Negocios do Interior, aos 2 de março de 1937.
Fabio Egydio de O. Carvalho, Director Geral.