DECRETO N. 8.166, DE 2 DE MARÇO DE 1937

Accrescenta á sob-consignação n. 2, da verba 37, das tabellas annexas ao decreto 8.058, de 28 de dezembro de 1936, a letra "f", para pagamento de serviços extraordinarios - da Procuradoria de Terras

O DOUTOR JOSÉ' JOAQUIM CARDOZO DE MELLO, NETO, Governador de São Paulo, usando das attribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica accrescida á verba n. 37 - Pessoal, consignação n. 1, sub-consignação n. 2 - vencimentos variaveis, do § 9.º - Despesas Diversas, Titulo II - Procuradoria de Terras - das tabellas explicativas da despesa do Estado, annexas do Decreto n. 8.058, de 28 de dezembro do 1936, - a letra "f", com a dotação de rs...... 15:940$000 (noventa e cinco contos, novecentos e quarenta mil réis), transferida da letra "c" - para pagamento de 14 turmas de operarios, - da mesma sub-consignação, e destinada ao pagamento de despesas com serviços extraordinarios a cargo da Procuradoria de Terras do Estado.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 2 de março de 1937.

J. J. CARDOZO DE MELLO NETO
Sylvio Portugal
Clovis Ribeiro

Publicado na Secretaria de Estado da Justiça e Negocios do Interior, aos 2 de março de 1937.
Fabio Egydio de O. Carvalho, Director Geral.