DECRETO N. 8.167, DE 3 DE MARCO DE 1937

Approva os termos do contracto para arrendamento de um predio situado á rua Augusta, n. 2.992, nesta Capital, destinado ao funccionamento do Grupo Escolar da Rua Augusta.

O DOUTOR JOSÉ JOAQUIM CARDOZO DE MELLO NETO, Governador do Estado de São Paulo, de accôrdo com o disposto no Decreto n. 5.427, de 5 de marco de 1932, resolve approvar o contracto celebrado na Secretaria de Estado da Educação e Saude Publica, para arrendamento ao Governo do Estado, pelo prazo de (2) dois annos, mediante os alugueres de (oitocentos mil réis) 800$000 mensaes, do immovel situado á rua Augusta, n. 2.992, nesta Capital, de propriedade do Sr. Joaquim Franco de Mello, destinado ao funccionamento do Grupo Escolar da rua Augusta.

Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 3 de março de 1937.

J. J. CARDOZO DE MELLO NETO 
Cantidio de Moura Campos 

Publicado na Secretaria de Estado da Educação e Saude Publica, aos 3 de março de 1937.
A. Meirelles Reis Filho, Director Geral.