
DECRETO N. 8.167, DE 3 DE MARCO DE 1937
Approva os termos do contracto
para arrendamento de um predio situado á rua Augusta, n. 2.992,
nesta Capital, destinado ao funccionamento do Grupo Escolar da Rua
Augusta.
O DOUTOR JOSÉ JOAQUIM CARDOZO DE
MELLO NETO, Governador do Estado de São Paulo, de accôrdo com o
disposto no Decreto n. 5.427, de 5 de marco de 1932, resolve approvar o
contracto celebrado na Secretaria de Estado da Educação e Saude
Publica, para arrendamento ao Governo do Estado, pelo prazo de (2) dois
annos, mediante os alugueres de (oitocentos mil réis) 800$000 mensaes,
do immovel situado á rua Augusta, n. 2.992, nesta Capital, de
propriedade do Sr. Joaquim Franco de Mello, destinado ao funccionamento
do Grupo Escolar da rua Augusta.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 3 de março de 1937.
J. J. CARDOZO DE MELLO NETO
Cantidio de Moura Campos
Publicado na
Secretaria de Estado da Educação e Saude Publica, aos 3 de março de
1937.
A. Meirelles Reis Filho, Director Geral.