DECRETO N. 8.168, DE 3 DE MARÇO DE 1937

Approva os termos do contracto para adaptação de um immovel em Monção e consequente arrendamento ao Governo do Estado.

O DOUTOR JOSE' JOAQUIM CARDOZO DE MELLO NETO, Governador do Estado de São Paulo, de accôrdo com o disposto no Decreto n. 5.427, de 6 de março de 1932, resolve approvar o contracto celebrado na Secretaria de Estada ia Educação e Saude Publica, para adaptação e arrendamento ao Governo do Estado, pelo prazo de (5) cinco annos, mediante os alugueres de (250f000) duzentos e cincoenta mil réis mensaes, do immovel situado em Monção, municipio de Santa Barbara do Rio Pardo, de propriedade do Sr. Armando de Oliveira Garcia, destinado ao funccionamento do Grupo Escolar local.

Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 3 de março de 1937.

J. J. CARDOZO DE MELLO NETO
Cantidio de Moura Campos,

Publicado na Secretaria de Estado da Educação e Saude Publica, aos 3 de março de 1937.
A. Meirelles Reis Filho, Director Geral.