DECRETO N. 8.169, DE 3 DE MARÇO DE 1937

Approva os termos do contracto para arrendamento de dois armazens situados á rua São Caetano, nesta Capital, destinados ao Almoxarifado da Secretaria da Educação e Saude Publica.

O DOUTOR JOSE JOAQUIM CARDOZO DE MELLO NETO, Governador do Estado de São Paulo, de accôrdo com o disposto no Decreto n. 5.427, de 5 de março de 1932, resolve approvar o contracto celebrado na Secretaria de Estado da Educação e Saude Publica, para arrendamento ao Governo do Estado, pelo prazo de (5) cinco annos, mediante os alugueres de (2:000$000) dois contos de réis mensaes, do immovel situado á rua São Caetano ns. 227 e 227-A nesta Capital, de propriedade do Cel. Saladino Cardoso Franco, destinado ao funccionamento do Almoxarifado desta Secretaria.

Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 3 de março de 1937.

J. J. CARDOZO DE MELLO NETO
Cantidio de Moura Campos

Publicado na Secretaria de Estado da Educação e Saude Publica, aos 3 de março de 1937.
A. Meirelles Reis Filho, Director Geral.