
DECRETO N. 8.169, DE 3 DE MARÇO DE 1937
Approva os termos do contracto
para arrendamento de dois armazens situados á rua São Caetano, nesta
Capital, destinados ao Almoxarifado da Secretaria da Educação e Saude
Publica.
O DOUTOR JOSE JOAQUIM CARDOZO DE
MELLO NETO, Governador do Estado de São Paulo, de accôrdo com o
disposto no Decreto n. 5.427, de 5 de março de 1932, resolve approvar o
contracto celebrado na Secretaria de Estado da Educação e Saude
Publica, para arrendamento ao Governo do Estado, pelo prazo de (5)
cinco annos, mediante os alugueres de (2:000$000) dois contos de réis
mensaes, do immovel situado á rua São Caetano ns. 227 e 227-A nesta
Capital, de propriedade do Cel. Saladino Cardoso Franco, destinado ao
funccionamento do Almoxarifado desta Secretaria.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 3 de março de 1937.
J. J. CARDOZO DE MELLO NETO
Cantidio de Moura Campos
Publicado na Secretaria de Estado da Educação e Saude Publica, aos 3 de março de 1937.
A. Meirelles Reis Filho, Director Geral.