DECRETO N. 8.171, DE 3 DE MARÇO DE 1937

Modifica os termos da alinea "m" da Sub-consignação n.° 2 da Consignação n.° 1, verba n.º 274, das tabellas explicativas que baixaram com o Decreto n.º 8.058, de 28 de dezembro de 1936.

O SENHOR DOUTOR J. J. CARDOZO DE MELLO NETO, Governador do Estado de São Paulo, de accordo com o artigo 9.º da Lei n.° 2.702, de 17 de dezembro de 1936
Decreta:

Artigo unico - A alinea "m" da Sub-consignação n.º 2 - Diversas despesas - da Consignação n.° 1, verba n.º 274 - Material e Serviços - das tabellas explicativas que baixaram com o Decreto n.º 8.058, de 28 de dezembro de 1936, passa a ter a seguinte redacção: - Para exposições de animaes - com a mesma dotação de 156.000$000 (cento e cincoenta e seis contos de réis).

Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 3 de março de 1937.

J. J. CARDOZO DE MELLO NETO
Valentim Gentil
Clovis Ribeiro.

Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios da Agricultura, Industria e Commercio, aos 3 de março de 1937.
José de Paira Castro, Director Geral, em commissâo.