DECRETO N. 8.172, DE 3 DE MARCO DE 1937

Transfere na verba n.° 277, Consignação n.º 1, Sub-consignaçao n.º 1, as importâncias de Rs, ... 192:000$000 - da alínea "d" e 12:000$000 - da alínea "f", para reforço das alíneas "e" e "c", das tabellas explicativas que baixaram com o decreto n.º 8.058, de 28 de dezembro de 1936. 

O SENHOR DOUTOR J. J. CARDOZO DE MELLO NETO, Governador do Estado de São Paulo, de accordo com o artigo 9.º da Lei 2.762, de 17 de dezembro de 1936,
Decreta:

Artigo 1.º - Ficam transferidas as importâncias de 192:000$000 (cento e noventa e dois contos de réis) e .... 12:000$000 (doze contos de réis), respectivamente, das alíneas "d" e "f", da Consignação n.º 1 - Sub-consignação n.º 1, - Verba n.° 277, para reforço das alienas "e" e "C, das tabellas explicativas que baixaram com o Decreto n.º 8.058, de 28 de dezembro de 1936, obedecendo á seguinte distribuição: da alínea d - 144:000$000, para reforço da alínea e, e 48:000$000, para reforço da alínea c; da alínea f - 12:000$000, para reforço da aliena c.
Artigo 2.º - Em conseqüência, as referidas alíneas ficarão assim redigidas; 

J. J. CARDOZO DE MELLO NETO
Valentim Gentil
Clovis Ribeiro.

Publicado na Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura, Industria e Commercio, aos 3 de março de 1937.
José de Paiva Castro,
Director Geral, em commissão.