DECRETO N. 8.172, DE 3 DE MARCO DE 1937
Transfere na verba n.° 277, Consignação n.º 1, Sub-consignaçao n.º 1, as importâncias de Rs, ... 192:000$000 - da alínea "d" e 12:000$000 - da alínea "f", para reforço das alíneas "e" e "c", das tabellas explicativas que baixaram com o decreto n.º 8.058, de 28 de dezembro de 1936.
O SENHOR DOUTOR
J. J. CARDOZO DE MELLO NETO, Governador do Estado de São
Paulo, de accordo com o artigo 9.º da Lei 2.762, de 17 de
dezembro de 1936,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam
transferidas as importâncias de 192:000$000 (cento e noventa e
dois contos de réis) e .... 12:000$000 (doze contos de réis),
respectivamente, das alíneas "d" e "f", da
Consignação n.º 1 - Sub-consignação
n.º 1, - Verba n.° 277, para reforço das alienas "e"
e "C, das tabellas explicativas que baixaram com o Decreto n.º
8.058, de 28 de dezembro de 1936, obedecendo á seguinte
distribuição: da alínea d - 144:000$000, para
reforço da alínea e, e 48:000$000, para reforço
da alínea c; da alínea f - 12:000$000, para reforço
da aliena c.
Artigo 2.º - Em conseqüência,
as referidas alíneas ficarão assim redigidas;
J. J. CARDOZO
DE MELLO NETO
Valentim Gentil
Clovis Ribeiro.
Publicado na
Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura, Industria e
Commercio, aos 3 de março de 1937.
José de Paiva
Castro,
Director Geral, em commissão.