DECRETO N. 8.175 DE 5 DE MARÇO DE 1937

Providencia quanto a tarifas no Tramway da Cantareira.

O DOUTOR JOSE JOAQUIM CARDOZO DE MELLO NETO, Governador do Estado de São Paulo, attendendo ao que lhe representou o Secretario de Estado dos Negocios da Viação e Obras Publicas, em virtude de deliberação de Tribunal de Tarifas em sua 43 a sessão ordinaria, de 17 de fevereiro de 1937, e usando das attribuições que lhe confere a lei,
Decreta:

Artigo 1.º - Não serão applicaveis ao Tramway da Cantareira as disposições do artigo 17 do Regulamento Geral dos Transportes
Artigo 2.º - No Tramway da Cantareira os trens especiaes pagarão o frete fixo de 100$000 para a ida e de 200$000 para ida e volta, não podendo, porém, cada trem especial conduzir mais de 120 passageiros. 
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contraria.

Palacio do Governo do Estado de São Paulo,aos 5 de março do 1937.

J. J.CARDOZO DE MELLO NETO.
Ranulpho Pinheiro Lima.

Publicado na Secretaria do Estado dos Negocios da Viação e Obras Publicas, aos 5 da março de 1937.
Mario da Veiga, Servindo de Director Geral.