
DECRETO N. 8.175 DE 5 DE MARÇO DE 1937
Providencia quanto a tarifas no Tramway da Cantareira.
O DOUTOR JOSE JOAQUIM CARDOZO DE
MELLO NETO, Governador do Estado de São Paulo, attendendo ao que lhe
representou o Secretario de Estado dos Negocios da Viação e Obras
Publicas, em virtude de deliberação de Tribunal de Tarifas em sua 43 a
sessão ordinaria, de 17 de fevereiro de 1937, e usando das attribuições
que lhe confere a lei,
Decreta:
Artigo 1.º - Não serão applicaveis ao Tramway
da Cantareira as disposições do artigo 17 do Regulamento
Geral dos Transportes
Artigo 2.º - No Tramway da Cantareira os trens especiaes pagarão
o frete fixo de 100$000 para a ida e de 200$000 para ida e volta, não
podendo, porém, cada trem especial conduzir mais de 120 passageiros.
Artigo 3.º -
Este decreto entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em
contraria.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo,aos 5 de março do 1937.
J. J.CARDOZO DE MELLO NETO.
Ranulpho Pinheiro Lima.
Publicado na Secretaria do Estado dos Negocios da Viação e Obras Publicas, aos 5 da março de 1937.
Mario da Veiga, Servindo de Director Geral.