
DECRETO N. 8.176, DE 5 DE MARÇO DE 1937
O DOUTOR JOSÉ JOAQUIM CARDOZO DE
MELLO NETO, Governardor do Estado de São Paulo, attende ao que
lhe representou o Secretario de Estado dos Negocios da
Viação e Obras Publicas, acerca do requerido pela
Companhia Paulista de Estradas de Ferro, em virtude do resolvido pelo
Tribunal de Tarifas em sua 43.ª sessão ordinaria, de 17 de
fevereiro de 1937, e usando das attribuições que lhe
confere a lei,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam approvadas nas folhas que com este
baixam, rubricadas pelo Secretario de Estado dos Negocios da
Viação e Obras Publicas, novas bases de tarifas Para as
tabellas 3, 4-A, 5, 6, 7, 8, 10, 12, 13 e 14, em
substituição ás vigentes nas linhas da Companhia
Paulista de Estradas de ferro em virtude do decreto n. 7.647, de 24 de
abril de 1936.
Paragrapho unico. - Nas novas bases já se acham Incluidos
os augmentos de 10 e 2 % a que se referem, respectivamente, o decreto
n. 4.202, de 10 de março de 1927 e o decreto federal n. 20 465,
do 1.º de outubro de 1931.
Artigo 2.º - Este decreto entrará, em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições em
contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 5 de março de 1937.
J. J. CARDOZO DE MELLO NETO
Rannulpho Pinheiro Lima
Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios da Viação e Obras Publicas, aos 5 de março de 1937.
Mario da Veiga, Servindo de Director Geral.
TABELLA 5
(Base padrão 38)
TABELLA 6
(Base padrão 59)
TABELLA 7
(Base padrão 66)