
DECRETO N. 8.179, DE 12 DE MARÇO DE 1937
Transfere importancias em
diversas verbas consignadas no orçamento vigente a Secretaria da
Viação e Obras Publicas
O DOUTOR JOSÉ JOAQUIM CARDOZO DE
MELLO NETO, Governador do Estado de Sao Paulo, usando da autorização
que lhe confere o artigo 10.° da lei n.° 2.762, de 17 de dezembro de
1936,
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam transferidas as seguintes importancias em
varias verbas consignadas no orçamento vigente á Secretaria da Viação e
Obras Publicas, a saber:
30:000$000 da letra "b", sub-consignação 2, consignação 7, para a letra
"a", sub-consignação 2, consignação 3. ambas da verba 320, § 62;
50:000$000 da letra "e" para a letra "I", ambas da verba 331, .§ 65; e
250:000$000 da letra "b" para a letra "a", ambas da verba 344, .§ 68.
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 12 de março de 1937.
J. J. CARDOZO DE MELLO NETO
Ranulpho Pinheiro Lima
Clovis Ribeiro.
Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios da Viação e Obras Publicas, aos 12 de março de 1937.
Mario da Veiga, Servindo de Director Geral.