DECRETO N. 8.180, DE 12 DE MARÇO DE 1937

Dispõe sobre os fornecimentos de credito de material e serviços pelas repartições do Estado.

O DOUTOR JOSÉ JOAQUIM CARDOZO DE MELLO NETO,Governador do Estado de São Paulo, usando das suas attribuições.
Decreta:

Artigo 1.º - As repartições do Estado que fornecem a credito material ou serviços a particulares ou a outras administrações publicas enviarão mensalmente á Contadoria Central do Estado uma demonstração dos debitos e dos recebimentos effectuados.
Artigo 2.º - Ao encerrar-se cada exercicio financeiro a partir de 1936, as mesmas repartições enviarão á Contadoria Central do Estado, até 31 de março, facturas authenticas, com discriminação completa dos fornecimentos feitos, ainda não pagos, passando a ser effectuada pela Secretaria da Fazenda a respectiva cobrança.
Artigo 3.º - Ficam tambem sujeitas ás disposições deste decreto as empresas industriaes do Estado.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 12 de março de 1937.

J. J. CARDOZO DE MELLO NETO
Clovis Ribeiro
Valentim Gentil
Arthur Leite de Barros Junior
Cantidio de Moura Campos
Ranulpho Pinheiro Lima
Sylvio Portugal.