DECRETO N. 8.181, DE 12 DE MARÇO DE 1937

Considera o Municipio de Pedregulho incluido na lista dos municipios a que se refere o artigo 1.° do decreto n. 2870, de 4 de dezembro de 1917 para os effeitos da concessão por elle outorgada.

O DOUTOR JOSÉ JOAQUIM CARDOZO DE MELLO NETO, Governador do Estado de São Paulo, nos termos do artigo 34, alinea e da onstituição do Estado e em execução do artigo 3.° da lei n. 11, de 28 de outubro de 1891, attendendo á representação do Secretario de Estado dos Negocios da Viação e Obras Públicas sobre o que requereu a Companhia Telephonica Brasileira.
Decreta:

Artigo 1.° - Fica considerado o actual Municipio de Pedregulho incluído na lista dos Municipios a que se refere o artigo 1.º do decreto n. 2870, de 4 de dezembro de 1917, para os effeitos nelle declarado.
Artigo 2.º - Revogam-se as disposições em contrario, entrando este decreto em vigor na data da sua publicação.

Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 12 de março de 1937.

J. J. CARDOZO DE MELLO NETO.
Ranulpho Pinheiro Lima.

Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios da Viação e Obras Publicas, aos 12 de março de 1937.
Mario da Veiga, Servindo de Director Geral