DECRETO N. 8.182, DE 12 DE MARÇO DE 1937

Considera os Municipios de Palmital, Candido Motta, Assis, Maracahy, Paraguassu', Quatá, Presidente Prudente, Regente Feijó, Santo Anastacio e Presidente Wenceslau incluidos na lista dos Municipios a que se refere o artigo 1.° do decreto n. 2870, de 4 de dezembro de 1917, para os effeitos da concessão por elle outorgada.

O DOUT0OR JOSÉ JOAQUIM CARDOZO DE MELLO NETO, Governador do Estado de São Paulo, nos termos do artigo 34, alínea C, da Constituição do Estado e em execução do artigo 3.° da lei n. 11, de 28 de outubro de 1891, attendendo á representação do Secretario de Estado dos Negocios da Viação e Obras Publicas sobre o que requereu a Companhia Telephonica Brasileira,
Decreta:

Artigo 1.° - Ficam considerados os acuaes Municípios de Palmital, Candido Motta, Assis, Maracahy, Paraguassu', Quatá, Presidente Prudente, Regente Feijó, Santo Anastacio e Presidente Wenceslau incluidos na lista dos Municipios a que se refere o artigo 1.° do decreto n. 2870, do 4 de dezembro de 1917, para os effeitos nelle declarados.
Artigo 2.° - Revogam-se as disposições em contrario, entrando este decreto am vigor na data de sua publicação.

Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 12 de março de 1947.

J. J. CARDOZO DE MELLO NETO.
Ranulpho Pinheiro Lima.

Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios da Viação e Obras Publicas, aos 12 de março de 1937.
Mario da Veiga,  Servindo de Director Geral.