DECRETO N. 8.183, DE 12 DE MARÇO DE 1937

Crêa, na Estancia Batucaria do Guarujá, o districto policial de Bocaina

O DOUTOR JOSÉ' JOAQUIM CARDOZO DE MELLO NETO, Governador do Estado de São Paulo, no exercicio das suas attribuições e com fundamento no art. 34. letra "c", da Constituição do Estado,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica, na Estancia Balnearia do Guarujá, creado o districto policial de Bocaina, com as divisas seguintes:
"Começam no estuario de Santos e seguem em direcção á sub-estação de força dos Serviços Publicos do Guarujá, com o rumo N. E, até o pico do Morro Alto e, dahi, seguindo as aguas vertentes do mesmo Morro Alto, Cachoeira e Cambury, até a ponta da armação, em Bertioga e, deste ponto, seguindo a margem sul do Rio Bertioga, até o estuario de Santos e, deste, até, o ponto de partida."
Artigo 2.º - O presente decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

Palacio do Governo do Estado de São Paulo, em 12 de março de 1937.

J. J. CARDOZO DE MELLO NETO.
Arthur Leite de Barros Junior.

Publicado na 1.a Secção da 1.a Directoria, da Directoria Geral da Secretaria do Estado dos Negocios da Segurança Publica, em 12 de março de 1937.
Arthur Soter Lopes da Silva, Pelo Director Geral.