DECRETO N. 8.183, DE 12 DE MARÇO DE 1937
Crêa, na Estancia Batucaria do Guarujá, o districto policial de Bocaina
O DOUTOR JOSÉ' JOAQUIM CARDOZO DE
MELLO NETO, Governador do Estado de São Paulo, no exercicio das suas
attribuições e com fundamento no art. 34. letra "c", da Constituição do
Estado,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica, na Estancia Balnearia do Guarujá, creado o districto policial de Bocaina, com as divisas seguintes:
"Começam no estuario de Santos e seguem em direcção á sub-estação de
força dos Serviços Publicos do Guarujá, com o rumo N. E, até o pico do
Morro Alto e, dahi, seguindo as aguas vertentes do mesmo Morro Alto,
Cachoeira e Cambury, até a ponta da armação, em Bertioga e, deste
ponto, seguindo a margem sul do Rio Bertioga, até o estuario de Santos
e, deste, até, o ponto de partida."
Artigo 2.º - O presente decreto entrará em vigor na
data da sua publicação, revogadas as
disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, em 12 de março de 1937.
J. J. CARDOZO DE MELLO NETO.
Arthur Leite de Barros Junior.
Publicado na 1.a Secção da 1.a Directoria, da Directoria Geral da
Secretaria do Estado dos Negocios da Segurança Publica, em 12 de março
de 1937.
Arthur Soter Lopes da Silva, Pelo Director Geral.