DECRETO N. 8.189, DE 12 DE MARÇO DE 1937

Approva os termos do contracto para arrendamento de um predio em Campinas destinado ao funcionamento do 3.º Grupo Escolar local.

O DOUTOR JOSE' JOAQUIM CARDOZO DE MELLO NETO, Governador do Estado de São Paulo, de accôrdo com o disposto no Decreto n. 5.427, de 5 da março de 1932, resolve approvar o contracto celebrado na Secretaria de Estado da Educação o Saúde Pública, para arrendamento. ao Governo do Estado, pela prazo de (4) quatro annos e mediante os alugueres de (1:000$000) um conto de réis mensaes, do prédio o. 727, da Rua 24 de Maio, em Campinas, propriedade do sr. Manoel Dias da Silva, destinado ao funccionamento do São Grupo Escolar local.

Palacio do Governo do Estado do São Paulo, aos 12 de março do 1937.


J. J. CARDOZO DE DE MELLO NETO.

Cantídio de Moura Campos.

Publicado na Secretaria do Estado da Educação e Saúde de Publica, aos 12 de março de 1937.

A. Meirelies-Reis Filho, Director Geral.