DECRETO N. 8.190, DE 12 DE MARÇO DE 1937

Approva os terms do additamento ao contracto lavrado na Secretaria da Educação e Saude Publica, aos dezesete dias do mez de junho de 1930.

O DOUTOR JOSE' JOAQUIM CARDOZO DE MELLO NETO, Governador do Estado de São Paulo, da accôrdo com o disposto no decreto n. 5.127, de 5 de março de 1932, resolve approvar o additamento que foi leito no contracto lavrado na Secretaria de Estado da Educação e Saude Publica, no dia dezesete de junho de mil novecentos e trinta e seis, entre partes - o Governo do Estado e o sr. Vicente Gagliardi, approvado pelo decreto n. 7.753, de 22 de julho do mesmo anno e que autoriza o referido senhor a construir dois alpendres no predio da Avenida da Saudade n. 512, em Campinas, onde funcciona o 6.º grupo escolar local, mediante o accrescimo nos alugueis - de (100$000) cem mil réis mensaes.

Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 12 de março de 1937.

J. J. CARDOZO DE MELLO NETO.
Cantidio de Moura Campos.

Publicado na Secretaria de Estado da Educação e Saude Publica, aos 12 de março de 1937.
A. Meirelles Reis Filho,  Director Geral