DECRETO N. 8.192, DE 15 DE MARÇO DE 1937
Approva o termo do contracto entre o Governo do Estado e o senhor
Alfredo Lancrelli, para o arrendamento de um prédio ativado rua
do Carmo, 81, nesta Capital, e destinado ao Serviço a cargo do
Departamento dos Clubs de Trabalho.
O SENHOR, DOUTOR J. J. CARDOZO DE MELLO NETO,
Governador do Estado de São Paulo, no exercício de suas
attribuições e de accôrdo com o decreto n. de 5 de
março de 1932,
Decreta :
Artigo 1.º — Fica approvado o termo do contracto lavrado em 23 de fevereiro findo, entre o Governo do Estado,
como locatario, e o senhor Alfredo Laurelli como locador, para
arrendamento, pelo prazo de quatro annos e dez mezes, a contar do
1.º de março do corrente anno e pelo aluguel mensal de
2:916$700 (dois contos novecentos o dezeseís mil e setecentos
reís), de um predio sito á rua do Carmo n. 81, nesta
Capital, com o respectivo terreno que confina, pela frente com a
referida rua, por um lado, com o dr. Mario do Amaral, pelos fundos, com
o próprio locador o destinado pelo locatario ao Serviço a
cargo do Departamento dos Clubs de Trabalho.
Artigo 2.º — Revogam-se as disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 15 de março de 1937.
J. J. CARDOZO DE MELLO NETO
Valentim Gentil,
Publicado na Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura, Industria e Commercio, aos 15 de março de 1937.
José de Paiva Castro, Director Geral, em commisão.