
DECRETO N. 8.194, DE 18 DE MARÇO DE 1937
Abre na Thesouro do Estado á
Secretaria de Estado da Educação a saude Publica, um credito
extraordinario de 4:800$000, para o pagamento, no corrente exericio, de
differença de vencimentos a funccionarios do Instituto de Higiene
O DOUTOR JOSÉ JOAQUIM CARDOSO DE
MELLO NETO Governador do Estado de São Paulo, usando das attribuições
que lhe confere a Lei 2.819, de 29 de dezembro de 1936,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto no Thesouro do Estado á secretaria de
Estado da Educação e Saude Publica um credito extraordinario de quatro
contos e oltocentos mil réis (4:S00$00O), supplementar á verba n. 174,
consignação n. 1, sub-consignação n. 21, letra "N", do § 25, titulo
'XXIII do orçamento vigente, destinado a attender, durante o corrente
exercicio, ao pagamento de differença de vencimentos a quatro (4)
funccionarios do Instituto de Hygiene cujos cargos de dactylographos
foram convertidos nos de quarto (4.0) escripturarios.
Artigo 2.º - Revogam-se as disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 18 março de 1937.
J. J. CARDOZO DE MELLO NETO
Cantidio de Moura Campos
Clovis Ribeiro
Publicado na Secretaria da Educação e Saude Publica, aos 18 março de 1937
A. Meirelles Reis Filho, Director Geral.