
DECRETO N. 8.195, DE 18 DE MARÇO DE 1937
Approva os termos do contracto
para o arren Jamento de um predio nesta Capital, destinado ao
funccionamento do Grupo Escolar "Prudente de Moraes"
O DOUTOR JOSE JOAQUIM CARDOZO DE
MELLO NETO, Governador do Estado de São Paulo, de accôrdo com o
disposto no Decreto n. 5.427, de 5 de março de 1932,re solve approvar o
contracto celebrado na Secretaria de Estado da Educação e Saude
Publica, para arrendamento ao Governo do Estado,pelo prazo de (1) um
anno e mediante alugueres de (5:000$000) cinco contos de réis mensaes,
rte do immovel de propriedade do Lyceu de Artes e Of- ficios, situado
nesta Capital, destinado ao funccionamento do Grupo Escolar "Prudente
de Moraes".
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 18 de março de 1937.
F. J. CARDOZO DE MELLO NETO
Cantidio de Moura Campos
Publicado na Secretaria de Estado da Educação e Saude Publica, aos 18 de março de 1937.
A. Meirelles Reis Filho, Director Geral .