
DECRETO N. 8.196, DE 18 DE MARÇO DE 1937
Transfere da alinea "a" - da
verba n. 283 § 47, Consignação n. 9. Sub-consignação n. 1, do orçamento
de 1937, a importancia de 50:000$000. sendo 35:000$000 para a alinea
"b" e 15:000$000 para a alinea "c", ambas da verba supracitada - das
tabellas explicativas que baixaram com o Decreto n. 8.058, de 28 de
dezembro de 1930
O SENHOR DOUTOR J. J. CARDOZO DE
MELLO NETO, Governador do Estado de São Paulo, usando da autorização
constante do artigo 9.º, da Lei n. 2.486, de 16 de dezembro de 1935.
Decreta:
Artigo unico - Fica transferida, da alinea "a" Pessoal
contractado - da verba n. 283 - § 47 - Pessoal - Consignação n. 9,
Sub-consignação n. 1, a importancia de 50:000$000 (cincoenta contos de
réis), sendo 35:000$000 (trinta e cinco contos de réis), para a alinea
"b" - Diaristas e Operarios - e 15:000$000 (quinze contos de réis),
para a alinea "c" - Tempo Integral - ambas da verba supracitada. das
tabellas explicativas que baixaram com o Decreto n. 8058, de 11 de
dezembro de 1936.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 18 de março de 1937.
J. J. CARDOSO DE MELLO NETO
Valentim Gentil
Clovis Ribeiro.
Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios da Agricultura, Industria e Commercio, aos 18 de março de 1937.
José Paiva Castro, Director Geral, em comnssão.