
DECRETO N. 8.197, DE 18 DE MARÇO DE 1937
Transfere a importancia de
51:975$000, da alínea "e" - para reforço da aliena "b" -
ambas constantes do 46 - Titulo V - Consignação n.°
1. Sub-consignaçao n.° 2, Verba n.° 279, das tabellas
explicativas que baixaram com o Decreto n.° 8.058, de 28 de
dezembro de 1936
O SENHOR DOUTOR J. J. CARDOZO DE
MELLO NETO, Governador do Estado de São Paulo, usando da
autorização constante do artigo 9.° da Lei n.°
2.486, de 16 de dezembro de 1935,
Decreta:
Artigo unico. - Fica
transferida a importancia de Rs. 51:97$*000 (cincoenta e um contos
novecentos e setenta e cinco mil réis), da alinea "e" - Pessoal
operario da Sede Central e do interior e guardas-florestaes - para
reforço da alínea "b" - Para pessoal sem
nomeação -, ambas constantes do '§ 46 - Titulo V -
Consignação n.° 1, Subconsignação
n.° 2, Verba n.° 279, das tabellas explicativas que baixaram
com o Decreto n.° 8.058, de 28 de dezembro de 1936.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 18 da março de 1937.
J. J. CARDOZO DE MELLO NETO
Valentim Gentil
Clovis Ribeiro.
Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios da Agricultura, Industria e Commercio, aos 18 de março da 1937.
José de Paiva Castro, Director Geral, em commissão.