DECRETO N. 8.197, DE 18 DE MARÇO DE 1937

Transfere a importancia de 51:975$000, da alínea "e" - para reforço da aliena "b" - ambas constantes do 46 - Titulo V - Consignação n.° 1. Sub-consignaçao n.° 2, Verba n.° 279, das tabellas explicativas que baixaram com o Decreto n.° 8.058, de 28 de dezembro de 1936

O SENHOR DOUTOR J. J. CARDOZO DE MELLO NETO, Governador do Estado de São Paulo, usando da autorização constante do artigo 9.° da Lei n.° 2.486, de 16 de dezembro de 1935,
Decreta:

Artigo unico. - Fica transferida a importancia de Rs. 51:97$*000 (cincoenta e um contos novecentos e setenta e cinco mil réis), da alinea "e" - Pessoal operario da Sede Central e do interior e guardas-florestaes - para reforço da alínea "b" - Para pessoal sem nomeação -, ambas constantes do '§ 46 - Titulo V - Consignação n.° 1, Subconsignação n.° 2, Verba n.° 279, das tabellas explicativas que baixaram com o Decreto n.° 8.058, de 28 de dezembro de 1936.

Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 18 da março de 1937.

J. J. CARDOZO DE MELLO NETO
Valentim Gentil
Clovis Ribeiro.

Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios da Agricultura, Industria e Commercio, aos 18 de março da 1937.
José de Paiva Castro, Director Geral, em commissão.