DECRETO N. 8.202, DE 29 MARÇO DE 1937

Transfere a importancia de 5.000$000, da alinea "D" para a alinea "C", ambas da verba 307 Consignação n. 1 do .§ 53 do orçamento vigente, das tabellas esplicativas que baixaram com o Decreto n.8068, de 20 de dezembro de 1936.

O SENHOR DOUTOR J. J. CARDOZO DE MELLO NETO, Governador do Estado de São Paulo, usando da autorização constante do artigo 9.° da Lei n. 2486, de 16 de dezembro de 1936,
Decreta:

Artigo unico - Fica transferida a importancia de rs. 5.000$000 (cinco contos de réis), da alinea "D" - para a alinea "C" - Machinas de escrever e calcular - ambas constantes da Verba 3067 - Consignação 1, do § 53 do orçamento vigente, das tabellas explicativas que baixaram com o Decreto n. 8063, de 28 de dezembro de 1936.

Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 29 de março de 1937.

J. J. CARDOZO DE MELLO NETO.
Valentim Gentil.
Clovis Ribeiro.

Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios da Agricultura, Industria e Commercio, aos 29 de março de 1937.
José de Paiva Castro, Director, Geral em commissão.