
DECRETO N. 8.202, DE 29 MARÇO DE 1937
Transfere a importancia de
5.000$000, da alinea "D" para a alinea "C", ambas da verba 307
Consignação n. 1 do .§ 53 do orçamento vigente, das tabellas
esplicativas que baixaram com o Decreto n.8068, de 20 de dezembro de
1936.
O SENHOR DOUTOR J. J. CARDOZO DE
MELLO NETO, Governador do Estado de São Paulo, usando da autorização
constante do artigo 9.° da Lei n. 2486, de 16 de dezembro de 1936,
Decreta:
Artigo unico - Fica transferida a importancia de rs. 5.000$000
(cinco contos de réis), da alinea "D" - para a alinea "C" - Machinas de
escrever e calcular - ambas constantes da Verba 3067 - Consignação 1,
do § 53 do orçamento vigente, das tabellas explicativas que baixaram
com o Decreto n. 8063, de 28 de dezembro de 1936.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 29 de março de 1937.
J. J. CARDOZO DE MELLO NETO.
Valentim Gentil.
Clovis Ribeiro.
Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios da Agricultura, Industria e Commercio, aos 29 de março de 1937.
José de Paiva Castro, Director, Geral em commissão.