
DECRETO N. 8.203, DE 29 DE MARÇO DE 1937
Accresce na Verba n.° 307 -
Consignação n.° 1 Material Permanente - a alinea "K"
destinada a Semoventes, transferindo-se para ella, da alinea "a", da
mesma Verba e Consignação a importancia de 5:000$000, das
tabellas explicativas que baixaram com o Decreto n.° 8.058, de 28
de dezembro de 1936.
O SENHOR DOUTOR J. J. CARDOZO DE
MELLO NETO, Governador do Estado de São Paulo, usando da
outorização constante do artigo 9.° da Lei
n.°2.436, de 16 de dezembro de 1935,
Decreta:
Artigo unico - Fica accrescida
a Verba n.º 307, Consignação n.º 1, - MATERIAL
PERMANENTE - a alinea "k" destinada a SEMOVENTES, transferindo-se para
ella, da alienca "a", INSTRUMENTOS AGRICOLAS - da mesma Verba e
Consignação, a importancia de 5:000$000 (cinco contos de
réis) das tabellas explicativas que baixaram com o Decreto
n.º 8.059, de 28 de dezembro de 1936.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 29 de março de 1937,
J. J. CARDOZO DE MELLO NETO
Valentim Gentil
Clovis Ribeiro.
Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios da Agricultura, Industria e Commercio, aos 29 de março de 1937.
José de Paiva Castro, Director Geral, em commissão.