
DECRETO N. 8.204, DE 29 DE MARÇO DE 1937
Transfere a importancia de 86:600$000, da alinea "a", para reforço das alineas "e", "d" e "b", - todas constantes da verba n.º 271, Consignação n.º 17, Sub-Consignação n.º 1 do orçamento vigente das tabellas explicativas que baixaram com o Decreto n.º 8.058, de 28 de dezembro de 1936.
O SENHOR DOUTOR J. J. CARDOZO DE
MELLO NETO, Governador do Estado de São Paulo, usando da autorização
constante do artigo 9.º da lei n.º 2.486, de 16 de dezembro de 1935,
Decreta:
Artigo unico - Fica transferida a importancia de R$ 86:600$000
(oitenta e seis contos e seiscentos mil réis), da alinea "a" Pessoal
Contractado - para reforço das alineas "e" Tempo Integral "d" quebra de
Caixa - e "b" Pessoal Operario, todas constantes da verba n.º 271,
Consignação n.º 17 Sub-Consignação n.º 1, § 46, do orçamento vigente,
das tabellas explicativas que baixaram com e Decreto n.º 8.058, de 28
de dezembro de 1936.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 29 de março de 1937.
J. J. CARDOZO DE MELLO NETO
Valentim Gentil
Clovis Ribeiro.
Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios da Agricultura, Industria e Commercio, aos 29 de março de 1937.
José de Paiva Castro, Director Geral, em commissão.