DECRETO N. 8.205, DE 31 DE MARÇO DE 1937

Crea a alinea L) com a denominação de "OBRAS E CONSTRUCÇÕES", na verba n. 307, Material Permanente - Consignação n. 1, § 53, do orçamento vigente, com a dotação de 70:000$000, importancia esta transferida das alineas A), "PARA INSTRUMENTOS AGRICOLAS" 50:000$000, - e D). "FERRAMENTAS EM GERAL" 20:000$000, ambas pertencentes á mesma verba, as tabellas explicativas que baixaram com o decreto n. 8.058, de 28 de dezembro de 1936

O SENHOR DOUTOR J. J. CARDOZO DE MELLO NETO, Governador do Estado de São Paulo, usando da autorização constante do artigo 9.º da Lei n. 2.486, de 16 de dezembro de 1935,
Decreta:

Artigo unico - Fica creada a alinea L), com a denominação de "OBRAS E CONSTRUCÇÕES", na verba n. 307, - MATERIAL PERMANENTE - Consignação n. 1, '§ 53, do orçamento vigente, com a dotação de rs. 70:000$000 (setenta contes de réis), importancia esta transferida das alineas A), "PARA INSTRUMENTOS AGRICOLAS" 50:000$000 (cincoenta contos de réis), e D). "FERRAMENTAS EM GERAL" 20:000$000 (vinte contos de réis), ambas pertencentes á mesma verba, das ta- bellas explicativas que baixaram com o Decreto n. 8.058, de 28 de dezembro de 1936.

Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 31 de março cte 1937.

J. J. CARDOZO DE MELLO NETO
Valentim Gentil
Clovis Ribeiro.

Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios da Agricultura, Industria e Commercio, aos 31 de março de 1937.
José de Paiva Castro, Director Geral, em commissão.