DECRETO N. 8.206, DE 31 DE MARÇO DE 1937

Transfere a importancia de 10:000$000 da alinea "c" - ARTIGOS DE DEZENHO E PHOTOGRAPHICOS - para a alinea "g" - UNIFORMES E FARDAMENTOS - ambas constantes da verba n. 280 - Consignação n. 1, Sub-consignação n. 1, § 46 - Titulo V, das tabellas explicativas que baixaram com o Decreto n. 8.058, de 28 de dezembro de 1936

O SENHOR DOUTOR J. J. CARDOZO DE MELLO NETO, Governador do Estado de São Paulo, usando da autorização constante do artigo 9.º da Lei n. 2.486, de 16 de dezembro de 1935,
Decreta:

Artigo unico - Fica transferida a importancia de 10:000$000 (dez contos de réis), da alinea "C" - ARTIGOS
DE DESENHO E PHOTOGRAPHICOS - para a alinea
"G" - UNIFORMES E FARDAMENTOS - ambas constantes da verba n. 280 - Consignação n. 1, Sub-consignação n. 1 .§ 46 - Titulo V, das tabellas explicativas que baixaram com o Decreto n. 8.058, de 28 de dezembro de 1936.

Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 31 de março de 1937. 

J. J. CARDOZO DE MELLO NETO
Valentim Gentil
Clovis Ribeiro.

Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios da Agricultura, Industria e Commercio, aos 31 de março de 1937.
José de Paiva Castro, Director Geral, em commissão.