DECRETO N. 8.208, DE 2 DE ABRIL DE 1937

Abre na Secretaria da Fazenda um credito especial de 30:000$000 para pagamento aos herdeiros do dr. Odilon Augusto Ribeiro.

O DOUTOR JOSÉ JOAQUIM CARDOZO DE MELLO NETO, Governador do Estado de São Paulo, usando da da autorização que lhe confere a lei n. 2.842, de 7 de janeiro do corrente anno,
Decreta:

Artigo 1.° - Fica aberto na Secretaria da Fazenda um credito especial de trinta contos de réis (30:000$000) para pagamento á viuva d. Mercedes Fontenelle Ribeiro e aos herdeiros necessarios do dr. Odilon Augusto Ribeiro, que falleceu victima de enfermidade adquirida no exercicio das suas funcções como juiz de direito em Biriguy, importancia destinada a completar o peculio integral de 50:000$000 do Montepio dos Magistrados.
Artigo 2.º - Revogam-se as disposições em contrario.

Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 2 de abril de 1937.

J. J. CARDOZO DE MELLO NETO
Clovis Ribeiro.