DECRETO N. 8.209, DE 2 DE ABRIL DE 1937

Abre na Secretaria da Fazenda um credito especial de 3:600$000 para pagamento á d. Esperança Andreottí.

O DOUTOR JOSE' JOAQUIM CARDOZO DE MELLO NETO, Governador do Estado de São Paulo, usando da autorização que lhe confere a lei n. 2.S50, de 8 de janeiro do corrente anno,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica aberto na Secretaria da Fazenda um credito especial de tres contos e seiscentos mil réis (3:600$000) para pagamento, durante o corrente exercicio, á d. Esperança Andreottí, viuva de Alexandre Andreotti, administrador geral dos Leprosarios do Estado, fallecido em 26 de novembro de 1933, victima de desastre occorrido quando em serviço do seu cargo, da pensão mensal de trezentos mil réis (300$000).
Artigo 2.º - Revogam-se as disposições em contrario.

Palacio do Governo do Estado de São Paulo,aos 2 de abril de 1937.

J. J. CARDOZO DE MELLO NETO
Clovis Ribeiro.