
DECRETO N. 8.209, DE 2 DE ABRIL DE 1937
Abre na Secretaria da Fazenda um credito especial de 3:600$000 para pagamento á d. Esperança Andreottí.
O DOUTOR JOSE' JOAQUIM CARDOZO DE
MELLO NETO, Governador do Estado de São Paulo, usando da autorização
que lhe confere a lei n. 2.S50, de 8 de janeiro do corrente anno,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto na Secretaria da Fazenda um credito
especial de tres contos e seiscentos mil réis (3:600$000) para
pagamento, durante o corrente exercicio, á d. Esperança Andreottí,
viuva de Alexandre Andreotti, administrador geral dos Leprosarios do
Estado, fallecido em 26 de novembro de 1933, victima de desastre
occorrido quando em serviço do seu cargo, da pensão mensal de trezentos
mil réis (300$000).
Artigo 2.º - Revogam-se as disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo,aos 2 de abril de 1937.
J. J. CARDOZO DE MELLO NETO
Clovis Ribeiro.