
DECRETO N. 8.210, DE 5 DE ABRIL DE 1937
Transfere a importancia de Rs.
9:750$000 da alinea c, da consignação n. 2, da verba n. 265, para a
alinea c, da consignação n. 1, da mesma verba, do .§ 34, do orçamento
vigente.
O SENHOR DOUTOR JOSÉ JOAQUIM CARDOZO
DE MELLO NETO, Governador do Estado de São Paulo, no exercicio de suas
attribuições, usando da autoridade que lhe confere a Lei n. 2.762, de
17 de dezembro de 1936, em seu artigo 10,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica transferida a importancia de nove contos,
setecentos e cincoenta mil réis (Rs. 9:750$000) da alinea c, da
consignação n. 2, da verba 265, para a alinea e, da consignação n. 1,
da mesma verba, do § 34, do orça- mento vigente, consignada ao Serviço
Medico Legal, nas tabellas explicativas baixadas com o Decreto n. 8058,
de 28 de dezembro de 1936.
Artigo 2.º - Este decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de S. Paulo, aos 5 de abril de 1937.
J. J. CARDOZO DE MELLO NETO.
Arthur Leite de Barros Junior.
Clovis Ribeiro.
Publicado na Directoria Geral da Secretaria da Segurança Publica, aos 5 de abril de 1937.
Pelo Director Geral, Arthur Soter Lopes da Silva.