DECRETO N. 8.210, DE 5 DE ABRIL DE 1937

Transfere a importancia de Rs. 9:750$000 da alinea c, da consignação n. 2, da verba n. 265, para a alinea c, da consignação n. 1, da mesma verba, do .§ 34, do orçamento vigente.

O SENHOR DOUTOR JOSÉ JOAQUIM CARDOZO DE MELLO NETO, Governador do Estado de São Paulo, no exercicio de suas attribuições, usando da autoridade que lhe confere a Lei n. 2.762, de 17 de dezembro de 1936, em seu artigo 10,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica transferida a importancia de nove contos, setecentos e cincoenta mil réis (Rs. 9:750$000) da alinea c, da consignação n. 2, da verba 265, para a alinea e, da consignação n. 1, da mesma verba, do § 34, do orça- mento vigente, consignada ao Serviço Medico Legal, nas tabellas explicativas baixadas com o Decreto n. 8058, de 28 de dezembro de 1936.
Artigo 2.º - Este decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

Palacio do Governo do Estado de S. Paulo, aos 5 de abril de 1937.

J. J. CARDOZO DE MELLO NETO.
Arthur Leite de Barros Junior.
Clovis Ribeiro.

Publicado na Directoria Geral da Secretaria da Segurança Publica, aos 5 de abril de 1937.
Pelo Director Geral, Arthur Soter Lopes da Silva.